A nova lei que regula a propaganda partidária no rádio e na televisão é diferente da lei de propaganda eleitoral gratuita, que ocorre em anos de eleição onde são apresentados os candidatos e suas propostas políticas. Na propaganda partidária, as legendas divulgam suas ações e seus programas políticos, e essa propaganda foi extinta em 2017, logo após o golpe de Estado contra a presidente Dilma Rousseff.
A propaganda político-partidária deveria ser garantida a todos os partidos. Assim como deveria ser direito de todos os cidadãos formarem livremente seus partidos e organizações políticas. Porém, de acordo com a lei sancionada, os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira não terão direito à propaganda partidária.
A cláusula de barreira, uma aberração antidemocrática, foi instituída em 2017 por Emenda Constitucional. Ela determina que só terão acesso a verbas partidárias os partidos que alcançarem 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (estados e DF) e alcançar o mínimo de 1% dos votos válidos em cada unidade da federação. Ou, então, eleger um mínimo de 9 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. Serão considerados os resultados das eleições de 2018 como parâmetro.
Assim, a lei de inserções partidárias só vai servir para partidos que tenham passado pela cláusula de barreira. E os que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos nas emissoras nacionais e o igual tempo nas estaduais. Os que tiverem entre 10 e 20 deputados federais terão direito a 10 minutos por semestre em inserções de 30 segundos nas emissoras nacionais e estaduais.
Partidos com até nove deputados federais terão direito a cinco minutos por semestre em inserções de 30 segundos nas redes nacional e estaduais. As inserções nacionais ocorrerão às terças, quintas e sábados. As estaduais às segundas, quartas e sextas-feiras. As emissoras que não exibirem as inserções de acordo com a lei, perderão direito à compensação fiscal e deverão ressarcir o partido lesado por igual tempo nos termos da decisão judicial.
E a lista de proibições é bastante extensa. Pessoas não filiadas ao partido não podem participar. Não pode haver divulgação de propaganda de candidatos, defender interesses pessoais ou de outro partido. Nenhum tipo de propaganda eleitoral.
Ainda é proibido utilizar cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou que falseiam os fatos ou sua comunicação. Não é permitido utilizar notícias comprovadamente falsas e a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.
A punição para quem descumprir as regras será a perda de tempo equivalente entre dois e cinco vezes o tempo de inserção ilícita no semestre seguinte, conforme matéria do jornal
Há tempos assistimos a perda de direitos políticos, de acesso à comida, à moradia e a informação correta do que acontece no país e mesmo no mundo todo. E essas perdas são todas da classe trabalhadora, enquanto que o beneficiado pelo estado burguês continua sendo a burguesia capitalista e imperialista.
Isso se aprofundou após o golpe de Estado em 2016 com a deposição, articulada pelos partidos de direita e os militares, da presidenta Dilma Rousseff. Tivemos o teto de gastos, reformas trabalhistas e previdenciária, perda de salários e emprego, e um completo sucateamento do estado onde a transferência de renda dos trabalhadores para a burguesia, inclusive com profundos descumprimento da constituição pelo estado e suas instituições.
A cláusula de barreira que foi instituída tem por objetivo bloquear a ação dos partidos de esquerda cuja missão é defender os interesses dos trabalhadores, deixando o campo aberto para a atuação dos partidos de direita e até de extrema direita.
Como os partidos que têm acesso a enormes quantias de dinheiro, para fazerem suas campanhas, se restringem aos de direita, financiados pelo capital, e os trabalhadores tem poucos recursos para manterem seus partidos financeiramente, a balança pende para os de direita.
Para romper com essa lógica, é preciso que todos os partidos tenham acesso, em igualdade de direitos e financiados pelo estado, para participarem do processo político e eleitoral. Assim, é preciso que a lei de propaganda política partidária e eleitoral seja gratuita, e obrigatória a transmissão das inserções partidárias nas emissoras de rádio e televisão.
Alguns dirão que isso onera as emissoras, pois a hora de transmissão é muito cara, sobretudo no “horário nobre”. Mas esses incautos não percebem que a concessão dada às empresas pelo sistema de transmissão é um direito de todos, não de alguns apenas, os mais ricos e poderosos.
Além de serem de interesse público, não privado, a divulgação de notícias, programas de entretenimento, da cultura e das artes. E essas empresas já faturam muito e por muitos anos com os anúncios pagos e suas concessões não são sequer questionadas pelas sociedade, mas favorecem amplamente os interesses dos mais ricos e poderosos do sistema capitalista, deixando os trabalhadores fora do sistema.
Por isso é que o tempo de televisão e rádio para os partidos políticos deve ser igual para todos, independente da cláusula de barreira, que afinal é antidemocrática, por bloquear o acesso de todos os partidos em igualdade de direitos.
As restrições impostas pela lei são ditatoriais. Quem vai definir o que são cenas incorretas ou incompletas? Quais efeitos resultam em distorção de fatos ou sua comunicação? Por que proibir que não filiados possam expressar sua posição em favor de uma ideologia ou partido? Tudo isso são situações muito polêmicas e deveriam ser seriamente discutidas em âmbito nacional antes de virar lei. E os congressistas não abrem o debate com a sociedade e aprovam tudo em favor de seus interesses pessoais, que diga-se de passagem quem sa quais são.
Fonte: DCO