Redação do DCO
Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, no último sábado (21), que o presidente da Câmara Federal não está obrigado a encaminhar para apreciação dos deputados, em qualquer prazo que seja, o julgamento dos mais de 140 pedidos de impeachment contra o presidente ilegítimo Jair Bolsonaro.
A decisão foi adotada, por unanimidade, com a totalidade dos 11 ministro decidindo rejeitar uma ação que pedia o estabelecimento de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analisasse os 144 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que foram protocolados ao longo dos últimos anos naquela Casa Legislativa.
A ação foi protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e atual pré-candidato do PT a governador de SP, também pelo PT, que já havia sido negada pela relatora, a ministra Carmen Lúcia.
Em seu voto a ministra anotou que “No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment por denúncia de crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente da República”.
O STF como árbitro do regime golpista
A votação, plenário virtual, iniciou-se no último dia 13 e terminou no final da noite da última sexta-feira (20). Todos os ministros julgaram o mérito da ação, através da inserção de votos no sistema eletrônico do tribunal e foram unânimes em acompanhar o voto da relatora, sem anotar divergências.
Se o STF fosse um Tribunal técnico que julgasse as questões, como se anuncia, com base na Constituição, sequer teria sentido julgar a petição, uma vez que o tema deveria ser alvo de decisão política da Câmara dos Deputados que, se não fosse uma ditadura, da presidência, deveria colocar todos as questões levantadas pelos parlamentares e pelas entidades representativas da sociedade, como as dezenas de partidos, centenas de organizações sindicais, populares, personalidades de diversos setores sociais etc., em discussão pela “casa do povo”.
Houvesse qualquer infração legal à vontade popular de que o tema fosse deliberado, a sociedade e os seus “representantes” deveriam ser confrontados (para o que seria necessária uma ampla luta popular) para que se impusesse a vontade da maioria, como supostamente deveria ocorrer em uma democracia.
O fato de que o tema seja levado ao STF já mostra o caráter ditatorial do atual regime, no qual o Judiciário é colocado acima dos demais poderes da República, podendo julgar suas atitudes, funcionamento, cassar seus membros etc. o que não tem qualquer fundamento nem mesmo no arremedo de regime democrático que outrora existiu no País.
Mas este procedimento está, podemos dizer, em consonância, com o atual funcionamento do regime político golpista, na qual o STF se intromete por decisão própria ou motivado por ações de terceiros – inclusive, de setores da esquerda como nesse caso – para que aja como um verdadeiro poder moderador, acima dos demais poderes, o que é característico de um regime de arbítrio e totalmente ilegal.
Em defesa do regime golpista, “fica Bolsonaro”
Chamado a se manifestar, o que faz com enorme interesse de se fortalecer como árbitro do regime político e atuando, de fato como um partido político ditatorial que defende os interesses das classes sociais que representa, no caso a burguesia golpista, o STF não declinou de avocar para si a decisão de se o presidente da Câmara dos Deputados deveria ou não fazer A ou B, e decidiu – de fato – que ele não está obrigado a fazer nada, ou seja, pode manter tudo como está, com os pedidos de impeachment sendo empilhados desde a presidência de Rodrigo Maia (então no DEM e, hoje, no PSDB).
Em favor do STF, como anotado na decisão judicial, a imprensa destacou que ele não tinha base legal para decidir de modo contrário, como pediam esta e outras ações sobre o mesmo tema, que agora ficam prejudicadas. No entanto, este está longe de ser o critério daquela “Corte Suprema” que, nos últimos anos, cometeu todo tipo de aberração legal, de violação da Constituição para cassar deputados, manter preso ilegalmente o ex-presidente Lula, ajudar a negar o seu direito legal de concorrer à presidência e até de conceder entrevistas etc., tudo para garantir a fraude da vontade popular e a eleição fraudulenta de Jair Bolsonaro, evitando assim a vitória da esquerda. Ou seja, agindo claramente como um partido de direita, atuando por cima da Lei.
O STF, que não se deteve nos marcos da Lei para atacar Lula e cassar os direitos democráticos do povo, agora, agiu – limitadamente – nos marcos legais para defender os interesses de Bolsonaro e de todo o regime golpista que é a “estabilidade” do atual governo (da mesma forma que ocorreu com o governo golpista de Michel Temer) e, muito possivelmente, a sua reeleição – diante da falta de alternativa melhor para a direita golpista – para continuar levando adiante a política de ataque ao povo e defesa dos interesses do grande capital e de suas máfias políticas e togadas.
Fica mais uma vez evidente com a decisão do Judiciário que a novela da “guerra” contra Bolsonaro da parte do STF, que todos os dias é estampada pelo monopólio da imprensa capitalista e que ganha apoio até mesmo em amplas parcelas da esquerda burguesa e pequeno burguesa, não é mais do que uma disputa entre frações da burguesia com o objetivo de decidir “quem fica por cima”, no comando da terceira etapa do golpe contra o povo trabalhador.
Para defender os interesses do imperialismo e dos setores da burguesia “nacional” a que estão vinculados, os ministros do STF estão dispostos a acobertar Bolsonaro e “fazer cumprir a Lei”, bem como a descumpri-la para conter o poder de Bolsonaro (como no caso dos ataques ao deputado Daniel Silveira, dentre outros) e procurar impor controle sobre ele, como julgam necessário setores cada vez mais amplo da burguesia, que mesmo não apoiando-o integralmente, consideram que ele continua sendo a única alternativa real para tentar, por meio da manipulação e da fraude, derrotar a esquerda e o povo brasileiro.