A Secretaria de Saúde de Maceió (SMS) retoma, nesta quinta-feira (23), a vacinação contra a influenza para o público prioritário que não tenha tomado o imunizante durante a campanha nacional — realizada entre maio e julho deste ano. A iniciativa visa prevenir a disseminação do vírus, reforçando a proteção do público com maior risco à exposição de infecções respiratórias, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Constituem público prioritário para vacinação contra a Influenza: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas até 45 dias pós-parto, idosos a partir dos 60 anos, trabalhadores de saúde, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, integrantes das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário (motoristas e cobradores de ônibus), trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional e povos indígenas.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes, a medida foi tomada para prevenção de síndromes gripais em Maceió, considerando que a chegada do período chuvoso favorece a disseminação de vírus respiratórios.
“A vacina contra a influenza evita as formas graves da doença, principalmente entre as pessoas dos grupos de maior risco. Nesse momento, estamos levando em consideração que o Programa de Imunização do Município ainda dispõe de um quantitativo de doses da vacina para fortalecer a proteção do público-alvo”, informa a secretária.
A vacinação para o público prioritário será administrada enquanto durar o estoque disponível nas unidades de saúde. As vacinas contra a Covid-19 e contra a gripe podem ser administradas sem intervalo.
Documentos necessários
Para se vacinar, é necessário levar o cartão de vacinação e um documento de identificação com foto. Puérperas com até 45 dias pós-parto também precisam levar a certidão de nascimento do filho/filha, cartão de gestante ou documento emitido pelo hospital que fez o parto.
As pessoas com fatores de risco devem apresentar prescrição médica informando a comorbidade.
Trabalhadores da área de saúde devem apresentar documentação que comprove o exercício profissional atual, a exemplo do contracheque, declaração emitida pelo estabelecimento de saúde onde atua ou carteira do respectivo conselho profissional.
Deficiência permanente
São consideradas pessoas com deficiência permanente aqueles indivíduos que apresentem limitação física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas, conforme descrição abaixo:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo;
- Grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
- Deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar.