Alexandre Vieira / Ascom Sudes
Além disso, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar à R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
Segundo o superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, o órgão tem intensificado a fiscalização para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no entorno. “Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o previsto no código. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos”, disse.
De janeiro até agora, mais de 120 notificações e autuações foram expedidas pelo setor de fiscalização para possuintes de áreas desamparadas que continham vegetação alta ou acúmulo de lixo. Em terrenos que possuem obras abandonadas e contribuem para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A população também deve fiscalizar. Ao identificar um terreno abandonado perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Sudes, através do Whatsapp 98802-4834, ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082 2600.
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00